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Serviço recomendado para

O que é?

O Auxílio-Funeral constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva da assistência social, em bens de consumo, para reduzir vulnerabilidade e riscos provocados por morte de membro da família.

O Auxílio Funeral é um serviço ofertado através do Benefício Eventual, regulamentado pela lei n. 1.989/2021.

A família poderá requerer o benefício até 30 (trinta) dias após o funeral, para ressarcimento das despesas.

Para fazer jus ao benefício, o requerente deverá estar cadastrado no CadUnico, junto ao Centro de Referência da Assistência Social - CRAS e/ou Secretaria de Assistência Social e a família deve estar residindo no município.

 

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Como solicitar?

Presencialmente
Secretaria de Assistêncial Social
Rua Nereu Ramos, 92, Centro, CEP 88715-000
Horários de atendimento: 7h às 13h

Documentações Exigidas

Documento Apresentação Via(s)

Atestado de óbito

Original 1

Comprovante de residência do(a) falecido(a)

Fotocópia 1

Comprovante de renda dos membros da família que residiam com o(a) falecido(a)

Fotocópia 1

CPF do requerente

Original 1

RG do requerente

Original 1

Comprovante de residência do requerente

Fotocópia 1

Passo a Passo

1

Cmparecer na Secretaria de Assistência Social do Município e apresentar os documentos solicitados.

É importante saber

  • Oferece atendimento presencial
  • Exige apresentação de documentos

Órgão / Entidade responsável

Secretaria Municipal de Assistência Social

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Atendimento preferencial

Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos

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Atendimento preferencial

Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de deficiência física
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos